Nesta edição, demandas de pensão alimentícia, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas
CARATINGA- Até o dia 27 de setembro, a Defensoria Pública de Caratinga recebe inscrições das pessoas interessadas em participar do Mutirão Direito a Ter Pai. A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente com o objetivo de garantir o direito à paternidade/maternidade e fomentar a estruturação da família.
De acordo com o defensor público Luís Carlos Marinho de Lima Júnior, o mutirão será realizado no dia 11 de outubro. “Garantir o direito, principalmente de reconhecer o direito das crianças a terem o nome do pai registrado na sua certidão de nascimento. É importante ressaltar que esse direito, além de ser previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente e garantir maior dignidade àquela pessoa, também abre a possibilidade de o exercício de outros direitos por parte da criança ou adolescente, como, por exemplo, a própria pensão alimentícia, benefícios previdenciários, inclusão no plano de saúde, a própria herança. E, além desse serviço, serão ofertados exames de DNA, reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade, inclusive a paternidade e maternidade socioafetivas, que são aquelas baseadas na efetividade sem que haja o vínculo biológico entre as partes e também os desdobramentos como guarda, direito de convivência e eventualmente investigação de paternidade”.
De 2020 a 2023, o percentual de registros sem paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72% dos nascimentos, como pontua o defensor pública. “Segundo levantamento recente, no ano de 2024, mais de 8 mil crianças no estado de Minas Gerais foram registradas apenas com o nome materno. Esse número já foi pior nos anos anteriores e ações como essa, fomentam e melhoram esse quadro”.
Na comarca de Caratinga, as inscrições podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, presencialmente, na sede da Defensoria Pública ou através do WhatsApp (31) 98207-1497. A Defensoria Pública está situada no prédio do Fórum Desembargador Faria e Sousa (Rua Luís Antônio Bastos Côrtes, 16, 5° andar- sala 507).
Documentação mínima necessária
– Certidão de nascimento sem o nome do pai ou da mãe (no caso de reconhecimento espontâneo de paternidade, reconhecimento de filiação socioafetiva e exame de DNA);
– Certidão de nascimento com o nome do pai ou da mãe nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Exame de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada na própria Unidade da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.
Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.
Na sessão, a defensora pública ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.
O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.