DA REDAÇÃO – Na edição do dia 17 de maio de 2024, o DIÁRIO publicou a matéria “Ministério Público oferece denúncia contra acusado de homicídio na zona rural de Inhapim”. A defesa do idoso Benedito, 61 anos, representada pelos advogados Gleidson Junio Martins Custódio e Gustavo de Jesus Viana, entrou em contato e disse “busca sua liberdade e alega tratar-se de uma injustiça a manutenção da prisão de Benedito”.
Segundo a defesa, “o homicídio ocorreu em decorrência de uma tentativa por parte da vítima Marcos Eduardo de Sousa de roubar a motocicleta do idoso, que em contrapartida agiu em legítima defesa”.
Os advogados alegam que o idoso ao perceber que a vítima estava dentro de seu terreno e tentava roubar sua motocicleta, “pediu que ele fosse embora, no entanto, a vítima desferiu-lhe um soco em seu rosto e passou a tentar arrombar a porta de sua residência para pegar a chave da motocicleta. O idoso correu e passou pela porta da cozinha, muniu-se de suas espingardas, conhecidas popularmente como “chumbeiras”, quando se deparou com a vítima na porta da sala, conforme fotos da perícia anexo que comprovam o arrombamento da porta. Desse modo, o idoso temendo e lutando por sua vida, disparou”.
A defesa ressalta que a vítima possui inúmeras passagens pela polícia, “conforme apurado pelo investigador da polícia civil Amarildo, além disso, a vítima vinha perturbando o sossego e gerando temor na população do distrito de Jerusalém que pertence a Inhapim”.
“No entanto, a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim decretou a prisão preventiva do idoso que se encontra preso no Presídio de Inhapim, em que pese, o idoso seja réu primário, possua bons antecedentes, seja lavrador e possua residência fixa na zona rural à mais de 17 (dezessete) anos”, ressalta a defesa.
Os advogados do idoso alegam que, “é evidente que o acusado agiu em legítima defesa e deve responder ao processo em liberdade, não havendo nenhum óbice a sua soltura e, portanto, ressaltam que, já impetraram habeas corpus para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
Ainda, diante de todo o exposto pela defesa, “ressaltam-se que, a denúncia proposta pelo promotor Jonas Junior Linhares Costa Monteiro, conforme já veiculado pelo jornal, é extremamente injusta e desproporcional, pois, o promotor busca a condenação do idoso a uma pena máxima e uma indenização no importe R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sem levar em consideração a vida pregressa da vítima, que possui inúmeras passagens pela polícia e, que, o idoso agiu em legítima defesa, onde, se o idoso assim não agisse este seria a vítima”.