Orientação é do Ministério Público
INHAPIM- O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu a Recomendação Administrativa nº 1/2025 aos municípios da Comarca de Inhapim com o objetivo de determinar o fim imediato do transporte de passageiros que não sejam alunos da rede pública de ensino nos veículos destinados ao transporte escolar. A medida foi motivada por constatações de uso indevido da frota escolar para o transporte de pessoas não autorizadas, conhecidas como “caronas”.
A recomendação foi fundamentada em diversos dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), destacando que o transporte escolar é um direito suplementar garantido aos alunos da educação básica, devendo ser prestado com segurança, regularidade e exclusividade.
Segundo o documento, foram identificadas situações em que os veículos escolares estavam sendo utilizados para transportar pessoas que não fazem parte da rede pública de ensino, incluindo familiares de alunos, pessoas idosas, servidores municipais e demais cidadãos. Há também relatos de que esses passageiros teriam causado desconforto e riscos aos alunos, como situações de assédio sexual, além de superlotação e ocupação dos assentos destinados aos estudantes.
A Promotoria determinou que os prefeitos municipais tomem providências como: envio de ofícios aos motoristas proibindo a concessão de caronas, afixação de cartazes nos veículos com a informação “É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos”, inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o transporte de pessoas não autorizadas e alteração de contratos vigentes para contemplar essa proibição.
O Ministério Público também solicitou a fiscalização contínua dos veículos quanto às normas de segurança e o cumprimento das determinações por parte dos condutores. Os municípios devem informar, no prazo de 10 dias, as ações adotadas e comprovar a divulgação da recomendação nos meios de comunicação oficiais.
O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas e outras medidas administrativas e judiciais, visando a responsabilização dos gestores e a regularização do serviço de transporte escolar conforme a legislação vigente.