Tribunal mantém condenação, mas, reduz pena de acusados de fraude em licitação para contratação de serviços médicos hospitalares
DA REDAÇÃO- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação, mas, reduzir a pena sentenciada ao proprietário da Associação Mineira de Assistência à Saúde (AMINAS) e ao servidor público que ocupava o cargo de diretor do Departamento de Compras de Bom Jesus do Galho dos anos de 2013 a 2015, pelo crime de fraude em licitação. Quanto ao pregoeiro da época e ao ex-secretário de Saúde foi confirmada absolvição e prescrição penal, respectivamente.
A DENÚNCIA
O crime pelo qual os réus estão sendo acusados dispõe que: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A denúncia narra a ocorrência de três fatos que chegariam à conclusão de que o proprietário da empresa se associou de forma estável com os demais acusados, todos servidores públicos do município de Bom Jesus do Galho, a fim de que a AMINAS vencesse, em 2013, 2014 e 2015, processos licitatórios para a contratação de serviços médicos hospitalares.
De acordo com o documento, a articulação fraudulenta se iniciou com a transmissão do Hospital São Vicente de Paulo à AMINAS. Segundo consta do acervo probatório, um dos acusados, que era contador do hospital à época, apresentou rol de dívidas titularizadas pela instituição, com a finalidade de inviabilizar o prosseguimento de suas atividades e recomendar, como realmente ocorreu, a desvinculação da Sociedade São Vicente de Paulo da gestão da unidade hospitalar. “As provas evidenciam que utilizou-se de seus contábeis para simular débitos que impossibilitava o prosseguimento da obra pelos vicentinos, beneficiando-se da situação para assumir a presidência do Hospital que, posteriormente, passou a se chamar AMINAS”, cita a denúncia.
Após assumir a direção do hospital, foi considerada a suposta participação do diretor do Departamento de Compras e do secretário de Saúde, funcionários da Prefeitura de Bom Jesus do Galho. Conforme apurado e citado em denúncia, a AMINAS participou de licitação cujo edital “exigia certidões negativas dos débitos indicados anteriormente pelo contador como titularizados pela instituição, que, surpreendentemente, foram apresentadas no procedimento, atestando que os débitos eram falsos e, portanto, houve simulação de passivo”. Ou seja, as dívidas da ordem de R$ 996.026,85 que teriam sido a causa da transferência da Unidade Hospitalar para AMINAS não impediram a obtenção das certidões negativas que integraram, ainda em 2013, o procedimento de contratação da AMINAS.
Foi julgada parcialmente procedente a denúncia em decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca Caratinga. Em 1ª instância, o magistrado absolveu o pregoeiro em relação aos crimes previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, por três vezes, e artigo 288 do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso V, Código de Processo Penal. Foram condenados o proprietário da AMINAS e o dois servidores públicos da época, como incursos nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, por três vezes, e artigo 288, na forma do artigo 69, do Código Penal.
Em sede administrativa, mais precisamente na sede do GAECO, foram ouvidas testemunhas importantes para elucidação dos fatos. Dentre as declarações, ex-integrantes da Unidade Hospitalar enquanto pertencente à Sociedade São Vicente de Paulo, do ex-presidente do Conselho Metropolitano de Caratinga da Sociedade São Vicente de Paulo, da servidora municipal que participou do processo de licitação de 2013 e do diretor de uma das Unidades Hospitalares, que supostamente teriam participado do processo de licitação.
ANÁLISE EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Inconformados com a sentença proferida em 1ª instância, o Ministério Público e os acusados interpuseram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na decisão, o Tribunal manteve a absolvição do pregoeiro da época. Além disso, apesar de o secretário de Saúde daquela gestão ter sido condenado na decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penas de Caratinga; em segunda instância, o Tribunal entendeu que considerando a idade do sentenciado houve a prescrição.
Quanto ao proprietário da AMINAS e ao ex-diretor do Departamento de Compras de Bom Jesus do Galho, as penas foram reduzidas em relação à sentença de 1ª instância para 4 anos, seis meses e 39 dias, no regime inicial semiaberto e pagamento de multa no valor de R$ 26.316,86. Considerando que os réus estão soltos e que não há motivos para a prisão, foi mantida concessão ao direito de recorrer em liberdade.