O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica, para fins de divulgação institucional, a condenação de Kauê Ferreira da Silva e Maria Eduarda Magalhães Vitorino pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim/MG, em julgamento realizado no dia 22 de junho de 2026.
Os acusados respondiam pela morte de Paulo Francisco Correa de Barros, de 71 anos de idade, ocorrida em 27 de outubro de 2024, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, zona rural de Inhapim/MG.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Kauê Ferreira da Silva, então caseiro da propriedade, e Maria Eduarda Magalhães Vitorino teriam agido em comunhão de esforços para matar a vítima mediante disparo de arma de fogo e sucessivas agressões físicas, inclusive com emprego de facão, causando lesões que resultaram em sua morte.
As investigações apontaram que, após o homicídio, os acusados também teriam alterado artificialmente o cenário dos fatos para dificultar a apuração do crime, além de subtraírem a arma de fogo pertencente à vítima. O caso foi amplamente instruído com laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens captadas pelo sistema de monitoramento da propriedade, que registraram momentos relevantes da dinâmica criminosa.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu substancialmente as teses sustentadas pelo Ministério Público.
Kauê Ferreira da Silva foi condenado pela prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), com incidência da causa de aumento de pena em razão da vítima ser pessoa idosa, além dos crimes de fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão.
Maria Eduarda Magalhães Vitorino foi condenada pela prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), também com incidência da causa de aumento relacionada à condição de pessoa idosa da vítima, bem como pelo crime de fraude processual majorada. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão.
Em razão das condenações e da gravidade concreta dos fatos reconhecida pelo Tribunal do Júri, foi determinado o imediato cumprimento das penas impostas aos réus.
Na visão do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão do Conselho de Sentença representa uma resposta firme do sistema de justiça diante de um crime praticado com extrema violência contra uma vítima idosa, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da vida, da dignidade humana e com a responsabilização daqueles que atentam contra esses valores fundamentais.
O Ministério Público de Minas Gerais reafirma seu compromisso constitucional com a proteção da sociedade, a defesa das vítimas e a efetiva persecução penal dos crimes dolosos contra a vida.