Foi condenado a mais de 26 anos Atahualpa Aires Antunes Bráulio, acusado de estuprar e matar uma criança em 2006, em Caratinga.
Conforme apurado nas investigações e descrito na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a vítima, uma criança de apenas 11 anos de idade, desapareceu pela manhã após sair de casa em direção à escola. O corpo foi localizado posteriormente por populares em via pública, despido e com graves sinais de violência. O laudo de necropsia confirmou que a infante sofreu violência sexual (lacerações vaginal e anal) e apontou como causa eficiente da morte asfixia mecânica por estrangulamento.
Logo após o crime, a Polícia Civil localizou a residência associada ao acusado, situada nas proximidades de onde o corpo foi abandonado. No imóvel, que havia sido deixado às pressas pelo denunciado após a venda rápida de seus móveis, as autoridades encontraram a carteira de trabalho do réu, vestígios de sangue, além de roupas e materiais escolares de uso pessoal da vítima (como estojo e lápis), reconhecidos formalmente por seus familiares. Testemunhas também relataram a fuga imediata do acusado e mudanças em sua aparência física, como o cabelo raspado, interpretadas como tentativas de disfarce.
O processo criminal chegou a ficar suspenso por anos com interrupção do prazo prescricional em razão de o acusado ter permanecido foragido e citado por edital. Após o restabelecimento da marcha processual, o juízo competente proferiu a decisão de pronúncia. Na análise jurídica, foi aplicada a retroatividade benéfica da Lei nº 12.015/2009 para redefinir o crime sexual para estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). O juízo afastou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima por falta de base probatória concreta — ressaltando que a idade da vítima, de forma isolada, constitui circunstância pessoal e não recurso do autor —, incluindo em substituição a causa de aumento pelo fato de a ofendida ser menor de 14 anos.

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