ELEIÇÕES 2026 | O prazo para as convenções partidárias das eleições de 2026 começa nesta segunda-feira (20). Os encontros, que reúnem os filiados de partidos políticos e federações, servem para escolher os candidatos que vão disputar cada cargo, assim como discutir a formação de coligações — quando os partidos se unem para disputar uma eleição em aliança.

Na prática, os pré-candidatos viram oficialmente candidatos depois de serem referendados pelos correligionários. As alianças partidárias também se tornam oficiais. No entanto, eles ainda não podem pedir votos, segundo a lei.

O prazo das convenções vai até 5 de agosto. Depois disso, os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer até 16 de agosto. No dia seguinte, a campanha começa oficialmente, com propaganda e eventos de campanha liberados nas ruas e na internet.

Regras
Além de obedecer o prazo, na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito.

Os partidos políticos devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) e as federações devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.

Para que o ato seja considerado válido, os arquivos com a ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento.

O passo seguinte ao cadastro no CANDex é o envio, pela Justiça Eleitoral, dos dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. A Receita tem três dias úteis para atender à solicitação.

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