Sentenciado, de 77 anos, foi condenado a 13 anos, 5 meses e 30 dias de reclusão por peculato e falsidade ideológica

INHAPIM – A Justiça determinou a unificação das penas impostas a um ex-proprietário de cartório em Inhapim, totalizando 13 anos, 5 meses e 30 dias de reclusão, além de 74 dias-multa. O regime definido para o início do cumprimento da pena é o fechado. Em razão da idade avançada e das condições de saúde do sentenciado, de 77 anos, foi autorizada, excepcionalmente, a prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico.
A decisão foi proferida a requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim. De acordo com o órgão, o homem possui quatro condenações pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, e duas por falsidade ideológica, prevista no artigo 299.
Os crimes que deram origem às condenações ocorreram entre 2020 e 2023 e, conforme as respectivas ações penais, estão relacionados a fatos praticados nas dependências do Cartório do Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim.
Segundo o MPMG, o sentenciado apresenta quadro de saúde delicado, com múltiplas comorbidades e limitações funcionais, necessitando inclusive do auxílio de terceiros para atividades cotidianas.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à soma das penas e à fixação do regime fechado, mas não se opôs à prisão domiciliar em razão das condições excepcionais de saúde e da idade do condenado. A medida está condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e ao cumprimento das determinações estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
A prisão domiciliar poderá ser revogada imediatamente caso haja descumprimento injustificado das condições impostas, com possibilidade de expedição de mandado de prisão.
Segundo o MPMG, a decisão busca conciliar o cumprimento da pena com as condições de saúde e a idade avançada do sentenciado, mantendo mecanismos de fiscalização por meio do monitoramento eletrônico e das demais medidas determinadas pela Justiça.

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