Um homem de 68 anos teve a prisão domiciliar revogada e foi levado novamente ao regime fechado nesta terça-feira (25), em São Sebastião do Anta. A medida foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, após chegar ao conhecimento das autoridades uma ocorrência envolvendo uma possível prática de natureza sexual contra a própria neta, de 16 anos. O homem já cumpre pena de 10 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão por estupro contra a filha, em crimes cometidos entre 1987 e 1999, em São Domingos das Dores. Segundo o Ministério Público, os abusos teriam ocorrido de forma reiterada e começaram quando a vítima tinha apenas 8 anos de idade. O condenado estava em prisão domiciliar desde novembro de 2025, benefício concedido excepcionalmente em razão de problemas de saúde.
A regressão para o regime fechado foi solicitada pelo Ministério Público após uma ocorrência registrada envolvendo a adolescente, que mora no mesmo imóvel que o avô. Conforme informações do boletim de ocorrência, a mãe da jovem teria identificado um comportamento de natureza sexual envolvendo pertences utilizados pela filha. Ainda segundo o registro, mesmo depois de o homem ser advertido e de a adolescente deixar de guardar seus pertences no banheiro, o comportamento teria continuado. O sentenciado negou os fatos durante o atendimento da Polícia Militar. Diante da notícia de um possível novo crime e da necessidade de proteger a adolescente, o Ministério Público pediu a abertura de procedimento para apurar eventual falta grave, além da regressão cautelar ao regime fechado e da revogação da prisão domiciliar.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim considerou relevante o fato de a nova ocorrência envolver uma adolescente pertencente ao núcleo familiar do condenado, especialmente diante do histórico de condenação por crime sexual praticado contra a própria filha. O magistrado também avaliou, em análise preliminar, que os relatos registrados no processo não seriam compatíveis com a alegada dificuldade de locomoção que havia fundamentado a concessão da prisão domiciliar. Com isso, a decisão determinou a revogação do benefício e a regressão cautelar para o regime fechado, com fundamento na Lei de Execução Penal. O mandado de prisão foi cumprido nesta terça-feira (25), em São Sebastião do Anta.
O Ministério Público destacou que a regressão cautelar tem caráter preventivo e busca garantir o cumprimento da pena e, principalmente, preservar a integridade e a segurança da adolescente diante da notícia de uma possível nova prática de natureza sexual. A instituição ressaltou, porém, que a medida não significa antecipação de uma eventual condenação pelo novo fato. A suspeita ainda deverá ser investigada pelas autoridades competentes, com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa. A decisão judicial, portanto, está relacionada à execução da pena já existente e às circunstâncias apresentadas no novo episódio, enquanto a eventual responsabilização pelo fato envolvendo a adolescente dependerá da conclusão das investigações e das demais etapas previstas na legislação.