MANHUAÇU – O Hospital César Leite determinou a suspensão de internações para cirurgia eletivas (aquelas que não são de urgência ou emergência) e as atividades de estágio até o término das manifestações dos caminhoneiros.
A situação permanecia inalterada até o final dessa edição.
Leia a íntegra do Ato Administrativo publicado pela direção do HCL nesta segunda:
GREVE DOS CAMINHONEIROS – HOSPITAL CÉSAR LEITE
ATO ADMINISTRATIVO N°004/2018
O Hospital César Leite, Entidade Civil privada, sem fins lucrativos, por seu Provedor ao final assinado, no uso de suas atribuições estatutárias e legais,
CONSIDERANDO a atual paralisação dos caminhoneiros em todo País,
CONSIDERANDO que esta paralisação vem afetando de forma direta às empresas, pessoas e hospitais e Santas Casas, no que concerne à entrega de materiais médicos, como órteses e próteses, medicamentos, gêneros alimentícios, oxigênio hospitalar, gás de cozinha, dentre outros,
CONSIDERANDO que em reunião formal envolvendo a Diretoria Executiva deste Nosocômio, ficou decidido que decisões imediatas e pontuais deverão ser tomadas;
CONSIDERANDO FINALMENTE que decisões a respeitos devem ser tomadas, sob pena do estrangulamento total dos atendimentos a pacientes no âmbito do Hospital César Leite, resolve baixar, em CARÁTER DE URGÊNCIA, o seguinte Ato Administrativo:
1º) – Comunicar imediatamente, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu, a Secretaria de Saúde do Município de Manhuaçu e ao Gerente Regional de Saúde do Estado que a partir da data da assinatura do presente ato, ficam suspensas as internações de pacientes para procedimentos eletivos, uma vez que já estamos encontrando dificuldades para a realização de procedimentos cirúrgicos que exigem materiais especiais;
2°) – Suspender as atividades no campo de Estágio/ até a regularização da atual situação aflitiva por que passamos;
3º) – Recomendar aos Diretores Administrativo, Assistencial e Técnico que se mantenham em estado de atenção para quaisquer ocorrências estranhas ao nosso cotidiano.
4º) – Se dita paralisação permanecer por período superior a 06 (dias), novas decisões serão tomadas, visando a manutenção do atendimento de pacientes em situação de urgência e emergência.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Manhuaçu (MG), 28 de maio de 2018
Sebastião Onofre Carvalho
Provedor do Hospital César Leite