Ministério Público sustenta que motorista assumiu o risco de matar ao invadir a contramão; denúncia inclui dois homicídios qualificados por dolo eventual e outros crimes
INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a Justiça recebeu integralmente a denúncia apresentada contra Antônio Marcos Ferreira Santos, de 42 anos, acusado de provocar o acidente que resultou na morte dos irmãos William Oliveira Almeida e Wellington Oliveira Almeida, na BR-116, em Dom Cavati, em outubro do ano passado.
A decisão foi proferida após análise da denúncia e do respectivo aditamento apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, conduzida pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que entendeu estarem presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Segundo o Ministério Público, o denunciado responderá, em tese, por dois homicídios qualificados na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte. A denúncia também atribui ao acusado as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Além dos homicídios, o caminhoneiro também foi denunciado pelos crimes de inovação artificiosa em local de acidente de trânsito, afastamento do local do acidente para fugir da responsabilização penal ou civil e fraude processual.
Acidente comoveu a região
O caso ocorreu na manhã de 22 de outubro de 2025, por volta das 6h15, no km 483,7 da BR-116, em Dom Cavati, município pertencente à Comarca de Inhapim.
Conforme a denúncia, Antônio Marcos conduzia uma carreta quando teria invadido a contramão de direção, atingindo frontalmente a motocicleta ocupada pelos irmãos William Oliveira Almeida, de 29 anos, e Wellington Oliveira Almeida, de 31 anos, que seguiam no sentido Inhapim–Dom Cavati.
Os irmãos estavam a caminho do trabalho quando tiveram a viagem interrompida pela colisão. O impacto foi violento e ambos morreram no local.
Na ocasião, o acidente provocou grande comoção em Dom Cavati e em toda a região. Unidos pela vida e pelo trabalho, William e Wellington seguiram juntos pela última vez, tornando-se símbolo de uma tragédia que mobilizou familiares, amigos e moradores.
Ministério Público aponta assunção do risco
Segundo a peça acusatória, o caminhoneiro agiu “livre e conscientemente”, assumindo o risco de provocar o resultado morte ao trafegar pela rodovia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e invadir a pista contrária.
Para o Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação indicam que a conduta extrapola a esfera de um acidente culposo de trânsito, justificando a imputação de homicídio praticado com dolo eventual.
A denúncia será analisada ao longo da instrução criminal, fase em que serão produzidas as provas e ouvidas testemunhas, assegurando ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CNH suspensa
Na mesma decisão, o Juízo acolheu parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público e determinou, como medida cautelar, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado, além da proibição de obter nova permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor enquanto perdurar a medida.
De acordo com a decisão judicial, a manutenção do direito de dirigir representaria risco concreto à ordem pública diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia.
Ação penal
O processo tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim.
Em nota, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que o recebimento da denúncia representa o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da existência de elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.
Segundo ele, a decisão demonstra a consistência do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público durante a apuração dos fatos e reforça o compromisso institucional com a responsabilização criminal dos autores de infrações penais, sempre respeitando o devido processo legal e as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.