Em nota, Inca critica vinculação de doação à contrapartida
DA REDAÇÃO– Entrou em vigor nesta quarta-feira (2) lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta de municípios, estados e da União. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora.
Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.
A medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).
Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
INCA
Segundo o Inca, o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida. “O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa”, disse, em nota, o instituto, órgão auxiliar do Ministério da Saúde.
De acordo com o Redome, o doador voluntário permanecerá no registro até completar 60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificação de doadores depende, além de aspectos técnicos de compatibilidade genética, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a manutenção dos dados pessoais atualizados. “Por este motivo, o Redome não apoia a isenção da taxa de inscrição em concurso público como um incentivo ao cadastro de doação de medula óssea, pois entende que a inclusão de novos doadores representa um aspecto estratégico no que se refere à manutenção e expansão do Registro brasileiro, e deverá seguir preceitos técnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública de transplantes de órgãos e tecidos”, acrescenta a nota. A responsabilidade do registro é dos hemocentros dos estados.
DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA
Criado em 1993, o Redome conta com mais de 4 milhões de doadores cadastrados e é o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (7,9 milhões) e da Alemanha (6,2 milhões). Anualmente, são incluídos 300 mil novos doadores no registro do Redome. Mesmo cadastrado, caso haja compatibilidade genética do doador com um paciente que necessite do transplante, a doação não é obrigatória e deverá ser precedida de uma consulta sobre a concordância com o procedimento.
A doação de medula é indicada em casos de doenças do sangue como a anemia aplástica grave, outras anemias adquiridas ou congênitas, e na maioria dos tipos de leucemias (câncer de sangue), como a mieloide aguda, mieloide crônica e a linfóide aguda. O transplante pode ser indicado ainda para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças, incluindo casos de mieloma múltiplo, linfomas e doenças autoimunes.