DA REDAÇÃO – O Estado de Minas Gerais deve indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma mulher cujo filho adolescente foi vítima fatal de um ferimento por facada no abdômen provocada por outro estudante nas dependências da escola onde ambos estudavam em Manhuaçu. O fato aconteceu no dia 23 de março de 2013. A mãe da vítima também vai receber pensão mensal. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a condenação da Primeira Instância.
Nos autos, a mãe do adolescente afirmou estar profundamente abalada com a morte do filho e falou da necessidade da pensão mensal, uma vez que o adolescente já estava em idade para ajudar financeiramente nas despesas domésticas.
Testemunhas relataram que a vítima teria usado o perfil no Facebook de outro adolescente, amigo dos envolvidos, para fazer brincadeiras sugerindo que eles tinham um relacionamento homoafetivo com mensagens como “meu amor, tô com saudades”. Por causa desse episódio, o adolescente, que já tinha histórico de infração e passou a receber mensagens que o desagradaram, levou a faca para a escola para se vingar do “amigo”.
O Estado de Minas Gerais alegou que não se podia exigir que a escola tivesse ciência de que um dos alunos carregava uma faca, que o ato ilícito aconteceu de forma repentina, sendo um caso fortuito ou de força maior. Sustentou, ainda, que o Corpo de Bombeiros prestou assistência imediata ao menor e a sua família.
O juiz da Comarca de Manhuaçu condenou o estado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente da data em que a vítima faleceu até quando completasse 25 anos.
Inconformado com a sentença, o Estado recorreu ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador Renato Dresh, deu provimento ao pedido apenas em relação à pensão mensal. O magistrado considerou que a mãe da vítima era comerciária e recebia pouco mais de um salário mínimo; por se enquadrar no rol de família de baixa renda, ela fazia jus a receber a pensão mensal. O relator prolongou a data da pensão mensal para até quando a vítima completasse 65 anos, conforme prevê o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STJ).
“As discussões entre agressor e vítima se iniciaram no decorrer de uma aula e continuaram no pátio da escola, local em que, após novas discussões, ocorreu a agressão física que culminou com o óbito do agredido. O que se pode concluir é que não houve uma postura preventiva da escola. Tanto assim que um aluno compareceu às aulas portando uma faca capaz de perfurar órgãos internos a ponto de provocar hemorragia interna aguda na vítima”, disse o relator.
Os desembargadores Kildare de Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo.
Fonte: Assessoria TJMG