MANHUAÇU – A 1ª Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu, após julgamento do Tribunal do Júri, condenou Paulo Rafael Moura de Souza a 18 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 9 meses de detenção por ter atropelado Jane Rodrigues de Souza. A vítima faleceu. Segundo a denúncia, o motorista estava sob estado de embriaguez e disputava um “racha” na Rodovia BR 262, km 33. Após o atropelamento, ele fugiu do local. O julgamento foi realizado na última quinta-feira, 7 de junho.
Os jurados entenderam que o condutor do veículo agiu com dolo eventual no momento em que atropelou a vítima, tendo assumido o risco de causar-lhe a morte. O Conselho de Sentença também considerou que o denunciado pelo Ministério Público, mesmo não sendo habilitado, participou de um “racha” e abandonou o local do acidente.
Para a dosimetria da pena, o juiz Marco Antônio Silva considerou que ficou configurado o homicídio doloso duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, II e III do Código Penal), daí a fixação da reclusão em 18 anos e 6 meses. Por afastar-se do local do acidente, por direção perigosa e sem portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a pena foi de 1 ano e 9 meses de detenção. As penas foram impostas cumulativamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu em 6 de janeiro de 2017, por volta das 6h, na BR 262, km 33, em Manhuaçu. Paulo Rafael dirigia um Ford/Escort embriagado e participava de uma disputa automobilística, conhecida como “racha”. A vítima, Jane Rodrigues de Souza, caminhava no acostamento da via em sentido contrário quando foi atropelada.
Consta nos autos que, ao seguir em direção à cidade de Reduto, o denunciado pelo MP disputou corrida com uma caminhonete e posicionou-se na contramão da via. Ele teria perdido o controle do veículo, atropelado a vítima e evadido do local.
Após investigações, os policiais encontraram o denunciado na casa dele. Feito o teste do etilômetro, obteve-se o resultado de 0,30 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O exame foi realizado três horas depois do atropelamento, quando naturalmente já havia diminuído o nível de álcool no sangue. Segundo o Código de Trânsito, o motorista com nível maior que 0,34 mg/l deve ser levado imediatamente a uma delegacia e responder por crime de trânsito.
O juiz fixou o regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG