Especialistas explicam quando um empregador pode usar a imagem de funcionários, se a participação pode ser recusada e quais são os limites previstos na legislação trabalhista. Programa saiu do ar.
“Esse é o reality, literalmente, da nossa casa.” Foi assim que Viih Tube anunciou, nas redes sociais, o reality “As Patroas”, programa em que 11 funcionários da influenciadora e ex-BBB e de seu marido, Eliezer, disputariam um prêmio de R$ 20 mil.
O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30) no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o conteúdo foi retirado do ar após uma série de críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.
A repercussão levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo a abrir um procedimento para apurar o caso. Em nota enviada ao g1, o órgão informou que “tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos”.
O caso também motivou uma manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar diretamente os influenciadores, o tribunal publicou nas redes sociais que expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral.
“A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, afirmou o TST.