CARATINGA – O prefeito de Caratinga, Dr. Giovanni, sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Acolhimento Familiar de Pessoas Idosas em Situação de Vulnerabilidade. A proposta, de autoria das vereadoras Jéssica da Silveira Rodrigues e Neuza Maria de Freitas Paiva, foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no último dia 8 de junho.

A nova legislação tem como objetivo fortalecer a proteção social de idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou com direitos violados, criando mecanismos que favoreçam a convivência familiar e comunitária.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de implantação de um programa de acolhimento familiar, por meio do qual pessoas idosas poderão ser inseridas temporariamente em famílias previamente cadastradas, selecionadas e acompanhadas pela rede municipal de proteção social.

De acordo com a lei, a política busca assegurar a proteção integral e a dignidade da pessoa idosa, prevenir situações de abandono, negligência, violência e isolamento social, além de incentivar alternativas ao acolhimento institucional prolongado.

A legislação também autoriza o Executivo a estabelecer critérios para cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras, promover capacitações, realizar monitoramento técnico e social dos idosos atendidos e integrar ações com os serviços de assistência social, saúde e demais políticas públicas voltadas ao segmento.

Poderão ser beneficiados pelo programa idosos em situação de abandono, negligência ou violência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, bem como aqueles que enfrentem vulnerabilidade social que justifique acolhimento provisório.

A execução das ações deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a legislação federal de proteção à pessoa idosa.

Com a sanção da lei, caberá agora ao Poder Executivo regulamentar a iniciativa e definir os procedimentos para sua implementação no município.

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