Crime ocorreu em agosto de 2022; trabalhadores foram rendidos, amarrados e mantidos sob ameaça durante várias horas
INHAPIM – Três homens foram condenados pela Justiça por roubo majorado cometido em uma propriedade rural de Inhapim. As penas somam 31 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, todas em regime inicial fechado. A ação penal foi acompanhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
O crime ocorreu em 25 de agosto de 2022, na Fazenda Zé do Roque, localizada no Córrego Taquaral, zona rural do município. Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, os três acusados agiram em conjunto e utilizaram uma arma de fogo para render as pessoas que estavam na propriedade.
Durante a ação, foram roubados um caminhão Mercedes-Benz, 40 sacas de café em grãos e outros bens existentes no imóvel.
De acordo com o processo, as vítimas permaneceram amarradas e sob vigilância dos criminosos durante várias horas, sendo ameaçadas de morte. Conforme apontado na denúncia, os autores pretendiam atrair o proprietário da fazenda para o local e chegaram a obrigar pessoas que já estavam rendidas a simular normalidade para evitar que ele percebesse a ocorrência do roubo.
Um dos trabalhadores também teria sido obrigado a auxiliar na movimentação das sacas de café que seriam retiradas da propriedade.
A sentença reconheceu que os três acusados atuaram de forma coordenada e com divisão de tarefas. Enquanto um permanecia armado e vigiava as vítimas, os demais as mantinham sob controle e providenciavam a retirada e o carregamento dos bens. A decisão considerou ainda que a restrição da liberdade das vítimas ultrapassou aquela normalmente associada à execução de um roubo.
As investigações resultaram na recuperação do caminhão, na localização das sacas de café e na apreensão de uma arma de fogo relacionada aos fatos. A sentença também considerou os reconhecimentos realizados pelas vítimas e informações prestadas por um dos acusados à polícia, que contribuíram para a localização de bens relacionados ao crime.
Durante o processo, os três negaram participação no roubo. Um deles alegou que estaria preso na APAC de Caratinga na data do crime. Segundo a sentença, entretanto, documentação oficial juntada aos autos demonstrou que ele havia fugido da unidade em 24 de julho de 2022, aproximadamente um mês antes do roubo.
Ao analisar a ação penal, a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. A decisão reconheceu as circunstâncias relacionadas ao emprego de arma de fogo, ao concurso de pessoas e à restrição da liberdade das vítimas.
Um dos condenados recebeu pena de 12 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão. Outro foi condenado à mesma pena, enquanto o terceiro recebeu 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. Também foram aplicadas penas de multa. Para os três, foi estabelecido o regime inicial fechado.
O MPMG havia requerido, nas alegações finais, a condenação dos acusados e a decretação da prisão preventiva. A Justiça acolheu o pedido de condenação, mas indeferiu a prisão cautelar por entender que não havia fundamento concreto e contemporâneo para sua decretação.
Com isso, foi assegurado aos condenados o direito de recorrer da sentença em liberdade, sem prejuízo de eventual prisão decorrente de outros processos.
Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação representa uma resposta diante das circunstâncias do crime, especialmente pelo emprego de arma de fogo, pela atuação conjunta dos envolvidos e pelo período de restrição da liberdade e ameaças às vítimas. O representante do MPMG também destacou a importância das provas produzidas durante a investigação e a ação penal para a responsabilização dos acusados.