CARATINGA- Há 36 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) transformou a forma como o Brasil passou a enxergar a infância e a juventude, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecendo a proteção integral como dever da família, da sociedade e do Estado. Apesar dos avanços, a efetivação desses direitos ainda representa um dos principais desafios do país.

Em entrevista ao Diário de Caratinga, o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Caratinga, Jorge Arbex, faz um balanço das conquistas proporcionadas pelo ECA, comenta as principais demandas atendidas pela Justiça na região, esclarece mitos sobre a legislação, alerta para os riscos enfrentados por crianças e adolescentes no ambiente digital e reforça que a proteção da infância depende da atuação conjunta de toda a sociedade.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos. Na sua avaliação, quais foram os principais avanços proporcionados pelo ECA desde sua criação e quais desafios ainda persistem?

O maior avanço promovido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente foi a mudança de paradigma na forma como o ordenamento jurídico brasileiro enxerga a infância e a juventude. Até então, crianças e adolescentes eram frequentemente tratados como objetos da tutela estatal ou familiar. Com a Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, com o ECA, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatárias da proteção integral.

Isso significa que a responsabilidade por garantir seus direitos não pertence apenas aos pais. A Constituição estabelece que família, sociedade e Estado compartilham o dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como educação, saúde, convivência familiar, lazer, dignidade e proteção contra qualquer forma de violência.

Passados 36 anos, o grande desafio deixou de ser normativo. O Brasil possui uma legislação moderna e reconhecida internacionalmente. O desafio atual é fazer com que esses direitos saiam do papel e sejam efetivamente concretizados. Isso exige investimentos em políticas públicas, fortalecimento das famílias e, principalmente, uma mudança de cultura. Proteger crianças e adolescentes não é um ato de benevolência; é uma responsabilidade constitucional de todos nós.

 

Na Comarca de Caratinga, quais são as situações envolvendo crianças e adolescentes que mais chegam à Vara da Infância e da Juventude?

A atuação da Vara da Infância e da Juventude pode ser dividida em duas grandes áreas.

A primeira é a área protetiva, voltada à garantia de direitos fundamentais quando há situações de negligência, abandono ou violação de direitos. São processos envolvendo acolhimento institucional, evasão escolar, dificuldades no exercício da autoridade parental, medidas de proteção e outras situações em que se busca assegurar o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.

A segunda é a área infracional, relacionada aos adolescentes autores de atos infracionais. Em nossa comarca, são recorrentes ocorrências envolvendo tráfico de drogas, furtos e roubos, além de casos mais graves, como homicídios. Um número preocupante, inclusive, é a utilização desses meninos, dos adolescentes, para o tráfico de drogas. Como quase sempre, né, na maioria das vezes, é inexorável que tenha um adulto junto ali, um maior de idade, dizendo a ele que aquilo não lhe dará nada, não acontece nada com o adolescente.

É importante destacar que, muitas vezes, esses adolescentes também são vítimas de contextos familiares e sociais extremamente vulneráveis. Por isso, a atuação da Justiça não se limita à responsabilização. Trabalhamos de forma integrada com toda a rede de proteção — assistência social, educação, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições — buscando enfrentar as causas que levaram aquele adolescente à prática do ato infracional.

Essa é justamente a lógica daquilo que temos desenvolvido como metodologia de governança judicial integrada, em que o Judiciário deixa de atuar isoladamente e passa a coordenar esforços institucionais para proteger direitos e produzir soluções mais efetivas.

 

Muito se fala que o ECA garante direitos, mas também existem muitos mitos sobre a legislação. Quais são os equívocos mais comuns da população em relação ao Estatuto e o que a lei realmente prevê?

O maior equívoco é acreditar que o Estatuto protege apenas o adolescente que pratica atos infracionais ou que “não acontece nada” quando um adolescente comete um crime. Isso não corresponde à realidade.

O adolescente responde pelos atos infracionais que pratica. A diferença é que, em razão de sua condição de pessoa em desenvolvimento, a responsabilização ocorre por meio das medidas socioeducativas previstas no próprio Estatuto, que variam conforme a gravidade da conduta. Essas medidas vão desde advertência até a internação, que representa privação de liberdade.

Na Comarca de Caratinga, por exemplo, já tivemos diversas decisões determinando internação em casos de tráfico de drogas, roubos e homicídios. Portanto, existe responsabilização.

 

Com o crescimento do uso das redes sociais e da internet por crianças e adolescentes, quais são os principais riscos observados atualmente e que orientações o senhor deixa para pais e responsáveis?

A internet oferece inúmeras oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, mas também ampliou significativamente os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos.

Hoje observamos situações envolvendo aliciamento por criminosos, exploração sexual, cyberbullying, exposição excessiva da intimidade, golpes virtuais, desafios perigosos e contatos com pessoas que utilizam as redes sociais para manipular emocionalmente crianças e adolescentes. Em casos extremos, infelizmente, há registros de automutilação e suicídio relacionados a essas influências.

O maior problema não é a tecnologia em si, mas a ausência de acompanhamento dos adultos.

A principal orientação aos pais e responsáveis é que participem da vida digital de seus filhos da mesma forma que acompanham sua vida fora da internet. É fundamental estabelecer diálogo permanente, conhecer as plataformas utilizadas, criar limites compatíveis com a idade, supervisionar o acesso quando necessário e construir uma relação de confiança para que a criança ou adolescente se sinta seguro para relatar qualquer situação de risco.

Educar para o uso responsável da tecnologia tornou-se uma das tarefas mais importantes da família contemporânea.

 

Ao completar 36 anos, qual mensagem o senhor gostaria de deixar para as famílias, educadores e para toda a sociedade sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes?

A proteção da infância não é responsabilidade exclusiva da família, da escola ou do Poder Judiciário. Ela é uma missão compartilhada por toda a sociedade.

Cada adulto que convive com uma criança ou adolescente exerce influência direta na formação de sua personalidade, de seus valores e de seu projeto de vida. Por isso, proteger significa muito mais do que impedir situações de violência. Significa oferecer afeto, estabelecer limites, transmitir valores, garantir oportunidades e criar ambientes seguros para que crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades.

O Poder Judiciário continuará cumprindo sua missão constitucional de assegurar direitos e responsabilizar quando necessário. Mas a experiência demonstra que as melhores soluções surgem quando todas as instituições trabalham juntas.

É justamente essa a lógica da governança judicial integrada: reunir Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, escolas, assistência social, saúde, segurança pública e toda a rede de proteção em torno de um objetivo comum, que é garantir o desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes.

Ao celebrarmos os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica uma reflexão importante: o futuro de uma sociedade não é construído apenas pelas leis que ela aprova, mas pela forma como cuida de suas crianças. Investir na infância é investir no próprio futuro do país.

Equipe da Vara da Infância e Juventude

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