O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro), comunica, para fins de divulgação institucional, a propositura de mandado de segurança perante a Justiça Federal para assegurar à filha de Flávia Silva Martins, vítima de feminicídio, o acesso à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023.
A criança de três anos é filha de Flávia Silva Martins, vítima de feminicídio ocorrido em junho de 2026, conforme os elementos constantes dos autos. Diante da situação de vulnerabilidade decorrente da perda da mãe, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar a efetivação dos direitos previdenciários, assistenciais e de proteção integral da criança.
No curso do procedimento, a Promotoria de Justiça requisitou à Agência da Previdência Social de Inhapim a adoção das providências necessárias para análise da concessão da pensão especial. Contudo, diante da recusa em instaurar procedimento administrativo para análise do benefício, o Ministério Público ajuizou o mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência.
A Lei nº 14.717/2023 prevê a concessão de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, observados os requisitos legais. A legislação também admite a concessão provisória do benefício quando houver fundados indícios da materialidade do feminicídio.
Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaure procedimento próprio para análise e concessão do benefício na valor de um salário mínimo em favor da criança, tendo como responsável legal Marília Soares Silva Marques. Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência e a concessão definitiva da segurança.
Para o Ministério Público, a medida busca garantir a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas à criança, especialmente diante da situação de vulnerabilidade decorrente da perda da mãe em contexto de feminicídio.